Você ou sua empresa podem apoiar projetos socioculturais ou esportivos utilizando o expediente da renúncia fiscal ou realizando doações (aporte direto), sem utilizar as leis de incentivo.
Ajude-nos a continuar transformando vidas através da educação e da cultura. Todos os nossos projetos são gratuitos para as crianças, e dependemos das doações e patrocínios para continuar fazendo a diferença.
Instituto Sabendo Mais
Banco Itaú (cód. 341)
Agência: 1595
Conta: 34190-8
CNPJ: 21.426.331/0001-68 (PIX)
Lei Federal de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet. Essa lei enquadra projetos culturais: peças de teatro, festivais de música, apresentações de dança, entre outros.
Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país. Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.
Criado em 1991 pela Lei 8.313, o mecanismo do incentivo à cultura é um dos pilares do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que também conta com o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficarts).
Em troca do aporte de recursos, as empresas obtêm contrapartidas, como exposição da marca em materiais de divulgação, cotas de ingressos para espetáculos, selos públicos, placas de reconhecimento, entre outras possibilidades.
A Lei nº 11.438/06 entende que os impostos arrecadados devem servir para: reformas, construções, campeonatos e eventos esportivos, entre outras atividades/ serviços relacionados ao esporte. Os projetos enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, jovens, adultos e idosos, estimulando a consolidação do esporte como instrumento de inclusão social no Brasil.
A Lei permite que o empresário, invista parte do que pagaria de Imposto de Renda no financiamento de projetos desportivos ou paradesportivos (participação ou rendimento) e educacionais, podendo deduzir até 1% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
A Lei de Incentivo ao Esporte também permite que o cidadão brasileiro invista parte do que pagaria de Imposto de Renda no financiamento de projetos desportivos ou paradesportivos (participação ou rendimento) e educacionais, podendo deduzir até 6% do imposto devido.
A Lei 11.438/06 ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos desportivos e para-desportivos, em todo o território nacional.